- a)Elaborar, gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes;
- b)Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;
- c)Assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias e assegurando a instalação, construção e conservação do mobiliário urbano;
- d)Promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva que promovam a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada;
- e)Conduzir os procedimentos de contratação das empreitadas de obras públicas, desde a sua abertura até à aprovação da minuta do contrato, preparando os respetivos processos de concurso a remeter ao tribunal de contas;
- f)Assegurar, acompanhar e gerir, sem prejuízo das competências da Divisão de Fiscalização, as empreitadas de construção, ampliação, reabilitação, remodelação e qualificação dos equipamentos coletivos, de espaços públicos urbanos e da rede viária, praticando os atos que se revelem necessários à sua concretização;
- g)Executar as obras de remoção coerciva, necessárias ao cumprimento das decisões municipais;
- h)Gerir a rede de iluminação pública do Concelho do Barreiro, bem como a rede elétrica de baixa tensão e o respetivo contrato de concessão;
- i)Apresentar propostas com vista à otimização de recursos e contenção de despesa, sem prejuízo para a segurança de pessoas e bens, no âmbito dos consumos energéticos municipais;
- j)Apoiar o departamento nos trabalhos de topografia, medição, implantação e orçamentação;
- k)Acompanhar os trabalhos e aprovar os projetos da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes que se enquadrem nos domínios da construção de espaços verdes à escala do logradouro, largo, rua ou quarteirão;
- l)Gerir os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções e ao cumprimento de outras obrigações no quadro das respetivas operações urbanísticas de iniciativa municipal.
Artigo 15.º — Atribuições da Divisão de Obras Municipais, Estudos e Empreitadas
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018