- a)Assegurar a gestão eficiente, o funcionamento e a manutenção das redes municipais de águas e de saneamento, assegurando a execução, reparação, conservação e manutenção de ramais e todos os órgãos constituintes das redes de abastecimento mencionadas (incluindo hidrantes), garantindo a correção das afluências indevidas, em redes de águas residuais, elaborando os necessários estudos programas e planos para o efeito;
- b)Assegurar a repavimentação e asfaltamento das vias intervencionadas;
- c)Executar a limpeza, vazamento de fossas e entrega em destino adequado e assegurar a limpeza e desobstrução das linhas de água, de câmaras de visita, poços de bombagem, câmaras de grades, ramais, coletores, caixas de inspeção e demais órgãos das redes municipais;
- d)Assegurar a operacionalidade, manutenção e desenvolvimento do sistema de telegestão da rede de abastecimento de água e do saneamento do Concelho do Barreiro, assegurar o controlo e monitorização de perdas de água, bem como o controlo de afluências indevidas em redes de águas residuais;
- e)Apoiar tecnicamente a manutenção dos órgãos eletromecânicos das piscinas municipais, parque da cidade, lagos e espelhos de água e sistemas de rega e espaços verdes;
- f)Assegurar o funcionamento das captações, reservatórios, estações elevatórias, estações de tratamento, postos de cloragem, estações sobrepressoras e adutoras, do sistema municipal de abastecimento de água e assegurar o funcionamento das estações elevatórias e de instalações de tratamento do sistema municipal de águas residuais;
- g)Assegurar o controlo da qualidade da água subterrânea e da água para consumo humano e implementar as ações corretivas e preventivas para resolução do incumprimento dos valores paramétricos definidos, por forma a assegurar a melhoria contínua da água.
Artigo 19.º — Atribuições da Divisão de Águas e Saneamento
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018