- a)Coordenar, elaborar e promover estudos, planos e projetos conducentes à modernização, construção e manutenção das infraestruturas de águas e saneamento, normalização de materiais, soluções construtivas e equipamentos nas redes de abastecimento, conducentes à concretização das suas atribuições;
- b)Conduzir os procedimentos de contratação das empreitadas das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de saneamento, desde a sua abertura até à aprovação da minuta do contrato, preparando os respetivos processos de concurso a remeter ao Tribunal de Contas;
- c)Acompanhar a execução das empreitadas das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de saneamento e das prestações de serviços contratadas com ela conexas, e gerir os respetivos contratos, praticando os atos previstos na legislação aplicável, incluindo o seu controlo financeiro;
- d)Assegurar a verificação das medições e orçamentos, quer dos projetos de iniciativa municipal, quer dos projetos de arranjos exteriores, em que se justifique a sua intervenção e loteamentos particulares de redes municipais de infraestruturas de águas e saneamento, definindo o valor das cauções a prestar, naquela sede;
- e)Assegurar a gestão patrimonial das infraestruturas de águas e saneamento;
- f)Elaborar e programar as ações para o controlo de perdas no sistema de abastecimento de água e de identificação e correção de afluências indevidas dos sistemas municipais de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais.
Artigo 22.º — Atribuições do Gabinete de Estudos e Projetos
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018