- a)Dirigir, coordenar, promover, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do desenvolvimento sustentável do Concelho do Barreiro;
- b)Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho do Barreiro em matéria de planeamento ambiental, bem como do desenvolvimento sustentável do Concelho do Barreiro;
- c)Assegurar a articulação com os organismos da Administração Central e Regional, que intervêm no domínio do ambiente, no âmbito do Corredor Ecológico do Rio Coina;
- d)Elaborar e monitorizar as transformações humanas sobre o território e a paisagem;
- e)Coordenar, promover, acompanhar, informar e participar na elaboração, revisão e alteração de estudos e planos, de carácter nacional, regional e municipal no âmbito do Corredor Ecológico do Rio Coina;
- f)Gerir, promover, participar, monitorizar, informar e coordenar os planos, estudos, projetos e as ações com incidência ambiental (nas fases de programa preliminar/estudo prévio/projeto base) no âmbito do Corredor Ecológico do Rio Coina;
- g)Acompanhar e participar nos atos e procedimentos do Município do Barreiro, com vista ao exercício do direito de preferência ou do impulso de aquisição de património imobiliário, na área territorial do Corredor Ecológico do Rio Coina;
- h)Gerir, promover, participar, informar e coordenar, estudos com vista à normalização de materiais e de soluções urbanísticas, designadamente sinalética, mobiliário urbano, equipamentos e outros que possam ter impacte ao nível da paisagem do Concelho do Barreiro, em articulação com as unidades orgânicas com competência nas matérias em questão;
- i)Participar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo planeamento, no ordenamento dos espaços rurais e ambientais do Município do Barreiro e apoiar, tecnicamente, na construção de caminhos rurais, no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- j)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 28.º — Atribuições do Gabinete do Corredor Ecológico do Rio Coina
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018