- a)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal do Município do Barreiro;
- b)Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
- c)Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;
- d)Elaborar e executar o orçamento das despesas com pessoal;
- e)Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
- f)Assegurar o processamento e liquidar vencimentos, subsídios, abonos e retenções;
- g)Controlar o sistema de pontualidade e assiduidade;
- h)Elaborar, anualmente, o balanço social;
- i)Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
- j)Diagnosticar necessidades de formação, programar, desenvolver e elaborar o plano de formação anual e promover a formação permanente de todos os trabalhadores enquanto fator de promoção da qualidade da prestação dos serviços e motivação profissional e pessoal, com consequente avaliação;
- k)Controlar os processos de acumulação de funções;
- l)Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- m)Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- n)Gerir o processo de avaliação de desempenho de forma integrada;
- o)Implementar projetos de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
- p)Organizar e gerir processos de acidentes de trabalho;
- q)Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;
- r)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
- s)Promover, gerir e assegurar as questões de saúde, higiene, segurança, medicina no trabalho e o bem-estar social e psicológico dos trabalhadores do Município, incluindo os que se encontrarem a prestar funções em entidades descentralizadas;
Artigo 30.º — Atribuições da Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018