- a)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado;
- b)Gerir e dinamizar o Espaço Internet do Balcão Único;
- c)Assegurar a prestação de serviços na hora;
- d)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para seu efetivo despacho;
- e)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento do Município do Barreiro com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e/ou resolução;
- f)Centralizar a receção de reclamações e ou sugestões apresentadas pelos munícipes/utentes em atendimento presencial, telefónico, correio ou web e proceder ao respetivo tratamento, encaminhamento e resposta;
- g)Gerir o email do munícipe providenciando pelas respostas e esclarecimentos solicitados em articulação com as várias unidades orgânicas;
- h)Promover a concretização dos objetivos de informação e defesa do consumidor que decorrem para o Município do Barreiro do protocolo celebrado com a direção geral do consumidor e que institui o Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC);
- i)Assegurar a gestão dos cemitérios, capelas municipais e planificar e estudar a implementação de crematório.
Artigo 37.º — Atribuições do Gabinete de Apoio ao Cidadão
Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018