- a)Assegurar o apoio direto no exercício das competências das Juntas de Freguesia;
- b)Proceder à receção e encaminhamento para as competentes unidades orgânicas das necessidades apresentas pelas Freguesias;
- c)Fomentar o relacionamento entre freguesias e promover ações de divulgação das respetivas unidades territoriais, designadamente nas vertentes de usos e costumes, tradições e cultura, de forma a manter a identidade de cada espaço geográfico;
- d)Promover formação anual para executivos e trabalhadores das Uniões de Freguesias;
- e)Proceder ao acompanhamento e monitorização dos Acordos de Execução, Contratos interadministrativos e outros contratos ou protocolos a celebrar com as Freguesia;
- f)Centralizar os contactos das Uniões de Freguesia neste gabinete, e promover a recolha de informação, ou apoio técnico solicitado, junto das unidades orgânicas competentes necessária à resposta a prestar às Freguesia;
- g)Garantir a participação promovendo e fomentando a articulação com a Associação de Municípios do Barreiro e Moita (AMBM).
Artigo 40.º — Atribuições do Gabinete de Descentralização
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018