- 1 -O estágio tem a duração prevista no plano curricular do curso, 840 horas de trabalho efetivo do estagiário das quais 300 horas são presenciais na instituição de acolhimento, perfazendo uma média de 20 horas semanais.
- 2 -O número de horas semanais poderá ser aumentado e o número de semanas reduzido, se a situação específica do estágio assim o exigir, devendo, no entanto, ser respeitado o número total de horas presenciais correspondentes ao estágio.
Artigo 19.º — Duração do estágio
Vigente desde: 13/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2024