- 1 -Os ciclos de estudos em regime de frequência a tempo integral pressupõem a inscrição do estudante em 60 ECTS.
- 2 -O docente responsável de cada unidade curricular pode decidir pela marcação de faltas às aulas teóricas e/ou teórico-práticas das unidades curriculares, desde que tal conste da ficha da unidade curricular a divulgar anualmente na plataforma de gestão académica da ESAD.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, e sem prejuízo do previsto no artigo 18.º do presente regulamento, os estudantes a que se refere o número anterior que faltarem injustificadamente a mais de 25 % das aulas lecionadas reprovam automaticamente à respetiva unidade curricular.
- 4 -O trabalhador-estudante não está sujeito a qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por unidade curricular nas unidades curriculares de formação geral ou científica. No que se refere às nas unidades curriculares de caráter técnico e essencialmente prático, cabe à coordenação e ao docente da unidade curricular definir o número mínimo de frequência de horas de contacto.
- 5 -O estudante repetente a uma unidade curricular pode ser dispensado, nos termos do número seguinte, de nova avaliação às componentes em que tenha obtido aproveitamento positivo em ano curricular anterior, mantendo-se, nesse caso, a classificação anteriormente obtida para efeitos de cálculo da nota final, exceto se o estudante comunicar, por escrito, na inscrição no ano letivo, a intenção de se submeter a nova avaliação.
- 6 -A decisão de dispensa a que se refere a parte inicial do número anterior compete ao docente responsável pela unidade curricular que fixa, no mesmo momento, qual o número máximo de anos a que, para este efeito, se referem as avaliações anteriores.
- 7 -O estudante com unidades curriculares em atraso, e que não tenha reprovado faltas no ano letivo anterior, pode ser dispensado pelo docente responsável da frequência das aulas.
Artigo 15.º — Regime de tempo integral
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022