- 1 -Até formalização do pedido de proteção jurídica, os inventores não podem proceder à publicação ou divulgação de dados que possam comprometer a proteção.
- 2 -Qualquer comunicação ou publicação científica anterior ao cumprimento dos deveres de informação deve ser comunicada previamente ao Presidente do IPBeja por escrito.
Artigo 12.º — Dever de Confidencialidade e Publicação
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026