- 1 -Caso o IPBeja decida pela desistência da manutenção da proteção, deve comunicá-lo ao inventor com antecedência mínima de 90 dias, oferecendo oportunidade de assunção da titularidade.
- 2 -Caso o inventor manifeste intenção de assumir, celebra-se contrato de transferência, cabendo ao inventor satisfazer encargos posteriores.
Artigo 18.º — Devolução de Direitos
Vigente desde: 26/05/2026
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