- 1 -A participação de pessoal não contratado (discentes, investigadores externos) em atividades que impliquem utilização de meios e recursos significativos do IPBeja está sujeita à prévia subscrição de Declaração de Cedência de Direitos.
- 2 -Esta declaração deve:
Avaliar sobre a atribuição de titularidade dos direitos ao IPBeja;
Reconhecer a aplicação do presente regulamento;
Salvaguardar o direito moral do participante.
Artigo 7.º — Participação de Pessoal Não Contratado
Vigente desde: 26/05/2026
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