A Divisão de Gestão Urbanística tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao controlo prévio das operações urbanísticas, competindo-lhe:
- a)Promover a gestão urbanística do Município;
- b)Garantir o uso do solo de acordo com as leis, regulamentos e planos em vigor;
- c)Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à elaboração dos processos, nomeadamente atualização cartográfica e medição de áreas;
- d)Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços da Câmara Municipal;
- e)Analisar e informar todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, vistorias, ocupação e outra natureza que careçam de deliberação ou decisão;
- f)Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia das infraestruturas das obras de urbanização de operações de loteamento urbano e fixar prazos para a sua execução;
- g)Proceder a vistorias a realizar no âmbito dos procedimentos de controlo prévio;
- h)Promover a obtenção de pareceres das entidades que haja necessidade de consultar;
- i)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- j)Fornecer regularmente os elementos necessários à atualização de cartas topográficas;
- k)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.