A Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos funciona na dependência da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais e tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 13.º — Unidade Técnica de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019