A Unidade Técnica de Desporto e Juventude funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas de Desporto e Juventude, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 15.º — Unidade Técnica de Desporto e Juventude
Vigente desde: 26/07/2019
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