- 1 -A Divisão Financeira tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços.
- 2 -Compete, designadamente, à Divisão Financeira:
- a)Assegurar a gestão a financeira e patrimonial do Município;
- b)Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município e as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita e de toda a efetivação da despesa;
- c)Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economicidade da sua execução e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- d)Garantir a organização dos documentos de prestação de contas e relatório de atividades do município;
- e)Organizar as alterações e/ou revisões orçamentais nos termos em que forem definidas;
- f)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, cobrança de receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- g)Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o ciclo anual de gestão do Município;
- h)Supervisionar os processos de aquisição ou locação, alienação e gestão de bens móveis e de serviços, bem como de bens imóveis;
- i)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;
- j)Acompanhar e fiscalizar o funcionamento de Tesouraria;
- k)Assegurar a realização de estudos técnicos de carácter económico-financeiro;
- l)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- m)Assegurar a determinação dos custos de cada serviço, estabelecendo e mantendo uma estatística financeira adequada a um efetivo controlo de gestão;
- n)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 8.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019