- 1 -A Gestão de Resíduos depende diretamente da DA.
- 2 -Compete à Gestão de Resíduos:
- a)A capacidade de comunicação entre vários sistemas de redes urbanas, garantido a articulação entre infraestruturas físicas, digitais e de comunicação, para as áreas da gestão de resíduos e limpeza urbana, espaços verdes, água, energia e transportes;
- b)Ensaiar e promover sistemas inteligentes para organizar e gerir o território, com impacto na qualidade de vida do cidadão, na economia e na sustentabilidade do território;
- c)Colaborar, em articulação com outas unidades, em estudos e projetos para o desenvolvimento integrado no território nas suas diferentes vertentes;
- d)Promover a colaboração entre os diversos atores urbanos e modelos de governação em rede, fomentando a participação dos cidadãos na definição das políticas públicas;
- e)Participar em redes com entidades nacionais e internacionais, para troca de conhecimentos e experiências e desenvolver projetos no domínio das Cidades Inteligentes;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 55.º — Gestão de Resíduos (GR)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022