- 1 -O Gabinete de Gestão de Energia depende diretamente da DA.
- 2 -Compete ao GGE:
- a)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo município, no que concerne ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- b)Promover a operacionalização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC) de Peniche, através do desenvolvimento e implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC) ou tendo por base o desenvolvimento de iniciativas decorrentes das opções de adaptação;
- c)Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da EMAAC de Peniche, assim como a sua revisão e atualização periódica;
- d)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da EMAAC de Peniche;
- e)Promover a implementação das medidas identificadas no Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética, bem como garantir a sua monitorização, em articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Assegurar a implementação ou implementar medidas de mitigação e adaptação, a nível municipal e concelhio, que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e remoções na atmosfera, em linha com o objetivo de Neutralidade Carbónica 2050, assumido internacionalmente por Portugal;
- g)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e medidas com impacto na adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação e mitigação às alterações climáticas passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 56.º — Gabinete de Gestão de Energia (GGE)
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022