- 1 -O Serviço de Espaços Verdes depende diretamente da DA.
- 2 -São competências do Serviço de Espaços Verdes:
- a)Construir e garantir a manutenção sustentável dos espaços verdes;
- b)Assegurar a manutenção dos equipamentos e mobiliários urbanos existentes nos espaços verdes;
- c)Assegurar a gestão e manutenção dos equipamentos infantis públicos;
- d)Garantir a arborização de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos;
- e)Gerir e manter os Viveiros Municipais;
- f)Recolher e encaminhar resíduos verdes;
- g)Organizar e manter atualizado o levantamento de espaços verdes e vegetação dos espaços públicos;
- h)Promover, colaborar e participar em eventos, comemorações e iniciativas com o objetivo de divulgar e preservar as plantas e os espaços verdes;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 57.º — Serviço de Espaços Verdes (SEV)
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022