- 1 -O Serviço de Gestão Ambiental e Albufeira do Rio de São Domingos depende diretamente da DA.
- 2 -São competências:
- a)Planear, promover e coordenar projetos e implementação das medidas necessárias à requalificação e renaturalização da Albufeira, das ribeiras, no âmbito da regularização fluvial e valorização paisagista;
- b)Planear, promover e coordenar projetos e implementação das medidas necessárias à otimização hídrica e à reutilização de diferentes origens hídricas, com vista à gestão sustentável da água;
- c)Promover estudos e projetos para a minimização de impacto ambiental da qualidade da Albufeira e demais linhas de água;
- d)Promover e facilitar a articulação entre as entidades da administração central e local em matérias de requalificação de ribeiras, e gestão sustentável da água;
- e)Promover a necessária articulação com os demais serviços municipais, por forma a assegurar a prossecução dos objetivos dos projetos e medidas da competência da DA;
- f)Propor e elaborar candidaturas a programas comunitários e nacionais, no âmbito da requalificação de ribeiras e da gestão sustentável da água;
- g)Assegurar a elaboração do Relatório de Sustentabilidade do Município de Peniche;
- h)Assegurar a realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- i)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- j)Envolver os serviços e os cidadãos no desenho e implementação dos projetos relativos ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- k)Acompanhar e dinamizar a implementação da Agenda 2030 Municipal para o desenvolvimento sustentável, identificando prioridades, desafios, políticas e iniciativas concorrentes para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
- l)Promover a transição para uma Economia Circular que incentive ao uso sustentável dos recursos com base na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais;
- m)Difundir boas práticas de Economia Circular;
- n)Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- o)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- p)Promover e instruir candidaturas de projetos a prémios e/ou galardões na área do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- q)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Assegurar a gestão das praias marítimas do concelho integradas no domínio público do Estado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, promovendo a sua fruição segura e ambientalmente sustentável, designadamente:
- a)Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- b)Instruir os pedidos de licenciamento e de autorização de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- c)Instruir os pedidos de licenciamento e de autorização de fornecimento de bens e serviços e da prática de atividades e eventos de natureza desportiva, recreativa e outros;
- d)Realizar a gestão da ocupação do domínio público marítimo para a instalação e/ou exploração de equipamentos e/ou de apoios de praia;
- e)Acompanhar as demais ações relacionadas com as praias marítimas, designadamente a limpeza, a recolha de resíduos urbanos, bem como a manutenção, conservação e gestão das infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água, energia e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia e de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia.
- f)Executar as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição por iniciativa municipal ou na sequência de solicitações externas;
- g)Acompanhar a implementação do POOC e assegurar o controlo e fiscalização da orla costeira do município em parceria com as diversas entidades com competência para o efeito;
- h)Assegurar a preservação e conservação dos habitats classificados como Rede Natura;
- i)Assegurar a proteção de zonas identificadas como Reserva Ecológica Nacional;
- j)Promover a preservação dos recursos solo e água e a biodiversidade área territorial do litoral junto dos agricultores e associações;
- k)Promover a valorização das linhas de água da área territorial do litoral;
- l)Garantir a qualidade das praias;
- m)Monitorizar a qualidade das areias e a qualidade das águas de uso balnear;
- n)Garantir a implementação e gestão de áreas protegidas;
- o)Avaliar e monitorizar as zonas de risco;
- p)Adotar estratégias para potenciar a economia do mar;
- q)Participar na elaboração de candidaturas a projetos internacionais, nacionais e da União Europeia e a galardões na área do ambiente e sustentabilidade no litoral;
- r)Participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável do litoral;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 58.º — Serviço de Gestão Ambiental, Albufeira Rio de São Domingos e Praias
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022