- 1 -O Serviço de Mercados e Feiras depende diretamente da DA.
- 2 -Compete a este serviço:
- a)Gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos aplicáveis à organização e funcionamento dos mercados e feiras municipais;
- c)Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
- d)Promover ações de sensibilização para a limpeza e conservação das instalações dos mercados e recintos das feiras municipais;
- e)Organizar feiras temáticas, festivais e mostras do potencial económico do concelho e proceder ao seu acompanhamento;
- f)Organizar e apoiar a realização de iniciativas de cariz comercial, nomeadamente de promoção de produtos artesanais, endógenos e com caráter identitário e de eventos que potenciam a atividade do comércio tradicional;
- g)Colaborar, com as entidades locais e regionais competentes, na dinamização de iniciativas de apoio ao comércio;
- h)Proceder às vistorias inerentes aos procedimentos relacionados com a unidade orgânica e participar ou integrar comissões de vistoria;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 59.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022