- 1 -O Serviço de Cemitério e Casa Mortuária dependem diretamente da DA.
- 2 -Compete a este Serviço:
- a)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- b)Manter permanente controle sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- c)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- d)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
- e)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- g)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- h)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- i)Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- j)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- k)Assegurar a gestão dos ossários;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 60.º — Cemitério
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022