- 1 -Depende diretamente da DE.
- 2 -São competências deste serviço:
- a)Promover as ações relacionadas com pessoal não docente integrado nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em todas as suas matérias: faltas, férias, licenças, SIADAP, necessidades temporárias e permanentes;
- b)Realizar diagnósticos das necessidades de recursos humanos não docentes, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como elaborar propostas para o seu recrutamento;
- c)Assegurar a afetação, gestão e controlo dos recursos humanos não docentes nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família em articulação com a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos;
- d)Gerir o processo de ausências dos trabalhadores não docentes de forma a garantir o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família;
- e)Assegurar o acompanhamento dos recursos humanos não docentes para conhecer as suas necessidades e promover a adequada formação em articulação com os Agrupamentos de Escolas e a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos.
- f)Apoiar a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos nos procedimentos de contratação de recursos humanos afetos à Divisão de Educação;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 77.º — Pessoal Não Docente (PND)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022