- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo (DDET):
- a)Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico do Município;
- b)Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política económica, de turismo e de consumo;
- c)Promover a elaboração de estudos setoriais relativos ao desenvolvimento económico, nas diversas áreas de atividades do Município;
- d)Promover apoio técnico ao setor empresarial, assegurando a articulação necessária com os organismos centrais e regionais;
- e)Promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município;
- f)Promover e colaborar em iniciativas que visem a captação de investimento na respetiva área geográfica de atuação;
- g)Dinamizar e gerir a Rede de Parques Empresariais do Município, bem como os Mercados Municipais cuja gestão direta está a cargo do Município;
- h)Promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar;
- i)Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- j)Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão.
- 2 -Compete à Divisão Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Gabinete de Apoio ao Empresário:
- a)Assegurar a gestão e utilização de lotes da Rede de Parques Empresariais do Município em colaboração com os demais Serviços intervenientes;
- b)Promover e dinamizar ações em cooperação com outras entidades públicas e privadas e com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção da atividade económica local;
- c)Assegurar as atividades relativas à metrologia no âmbito das competências do Município;
- d)Assegurar, no âmbito das suas competências e conjuntamente com outras entidades responsáveis, o licenciamento das atividades económicas;
- e)Assegurar o apoio técnico ao setor empresarial, em articulação com outras entidades e organismos centrais e regionais com competências nas diversas matérias;
- f)Informar os agentes económicos sobre as potencialidades e oportunidades de investimento existentes no Município.
- 3 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo, na área de Informação ao Consumidor:
- a)Informar e esclarecer os consumidores sobre os seus direitos, em parceria com demais organismos do setor;
- b)Promover a educação e formação dos consumidores, em prol da salvaguarda dos seus interesses socioeconómicos, de saúde e segurança;
- 4 -Compete à Divisão Desenvolvimento Económico e Turismo, na área do Turismo:
- a)Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento turístico do município;
- b)Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política de turismo;
- c)Promover as ações adequadas à valorização turística do Município, fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
- d)Gerir o Posto de Turismo;
- e)Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- f)Promover, no âmbito dos Postos de Turismo, a informação e a animação turística;
Artigo 22.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022