- 1 -Compete à Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde:
- a)Assegurar o exercício das Atribuições e Competências Municipais no âmbito das áreas da Educação, Intervenção Social e Saúde, e promover medidas de desenvolvimento das referidas áreas em articulação com todos os agentes educativos, sociais e de saúde;
- b)Assegurar as funções técnicas na Rede Social e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), de acordo com as determinações legais e definições do Executivo Municipal;
- c)Assegurar a cooperação técnica e representação do município em órgãos de cooperação com outras entidades no quadro das suas atribuições;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- e)Elaborar e assegurar o processo de monitorização da Carta Educativa e de revisão da mesma sempre que o enquadramento legal ou as transformações sócias demográficas verificadas o exijam, em articulação com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Município e os competentes serviços do Ministério da Educação;
- f)Contribuir para a elaboração e concretização de um Projeto Educativo Local, em matérias das suas competências.
- 2 -Compete à Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde na área da Ação Social Escolar e Rede de Transportes Escolares:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições legais em matéria de ação social escolar nomeadamente auxílios económicos diretos para as crianças da Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, bem como o apoio às visitas de estudo do 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Ensino Secundário;
- b)Elaborar e fazer cumprir o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar;
- c)Gerir os processos de Candidatura aos apoios da Ação Social Escolar em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
- d)Gerir os processos de candidatura e atribuição de Bolsas de Estudo para os alunos do Ensino Superior e assegurar o funcionamento da Comissão de Analise e Seleção;
- e)Elaborar a Rede de Transportes Escolares e garantir a prestação a todas as crianças da educação pré-escolar e alunos e alunas dos 1.os, 2.os e 3.os ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário que a estes tenham direito;
- f)Articular com os Agrupamentos de Escolas e a CIMAL a prestação do serviço de transporte escolar público;
- g)Elaborar e fazer cumprir o Regulamento Municipal de Transportes Escolares;
- h)Gerir os processos de candidatura aos transportes escolares.
- 3 -Compete à Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde na área da Gestão de Equipamentos e Parque Escolar:
- a)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do Parque Escolar em articulação com a Divisão de Comodidade Local;
- b)Acompanhar os processos de beneficiação, conservação e manutenção do Parque escolar em articulação com as Unidades Orgânicas operativas com competência na matéria;
- c)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares da educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo e Secundário de acordo com as necessidades e garantir a manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior em estreita articulação com as Unidades Orgânicas com competência na matéria;
- d)Acompanhar o apetrechamento e gestão do Parque Informático dos estabelecimentos de educação e ensino em articulação com a Divisão de Informática;
- e)Acompanhar a intervenção autárquica em matéria de novas construções escolares, conforme necessidades identificadas e determinadas superiormente;
- f)Acompanhar, em estreita articulação com o SMPC e os Agrupamentos de Escolas a implementação dos Planos de Segurança;
- g)Gestão da utilização dos espaços escolares que integram os estabelecimentos escolares fora do período das atividades escolares incluindo as atividades de enriquecimento curricular.
- 4 -Compete à Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde na área da Ação Socioeducativa:
- a)Assegurar as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-escolar;
- b)Promover a implementação de medidas de apoio à Família nomeadamente a Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo e as Atividades de Enriquecimento Curricular;
- c)Elaborar e fazer cumprir o Regulamento do funcionamento das atividades de animação e Apoio à Família;
- d)Gerir os processos de candidatura à frequência das Atividades de Apoio à Família;
- e)Assegurar parcerias com os Agrupamentos de Escolas e demais estruturas educativas para a promoção de ações socioeducativas que potenciem a função social da Escola.
Artigo 23.º — Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde
Vigente desde: 26/05/2022
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