- 1 -Compete ao Serviço de Gestão de Refeições Escolares (SGRE), integrado na Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde:
- a)Garantir o fornecimento de refeições escolares a todas as crianças da educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo e ensino Secundário do Município;
- b)Gerir a Rede de Refeitórios Escolares e o fornecimento de refeições;
- c)Elaborar e fazer cumprir o Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições escolares;
- d)Gerir os processos de candidatura ao fornecimento de refeições escolares e monitorizar a faturação e cobrança em articulação com a Divisão de Administração Geral e Financeira;
- e)Garantir o funcionamento e a manutenção dos equipamentos dos refeitórios escolares;
- f)Assegurar o cumprimento dos protocolos com outras entidades fornecedoras de refeições escolares;
- g)Implementar e monitorizar as normas a observar nos refeitórios escolares relativos à higiene, segurança alimentar, segurança dos espaços e equipamentos;
- h)Participar em articulação com a Divisão de Administração Geral e Financeira nos procedimentos de contratação pública inerentes ao fornecimento de géneros alimentícios e outros procedimentos tidos por necessários para garantir o cabal cumprimento das atribuições e competências em matéria de fornecimento de refeições escolares;
- i)Garantir os procedimentos relativos à Medida-Leite Escolar.
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.
Artigo 24.º — Serviço de Gestão de Refeições Escolares
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022