- 1 -Compete ao Serviço de Intervenção Social e Saúde (SISS) integrado na Divisão de Educação, Intervenção Social e Saúde no âmbito da Ação Social:
- a)Assegurar a cooperação técnica e a representação do Município em órgãos de cooperação com outras entidades no quadro das suas atribuições;
- b)Dinamizar a Rede Social envolvendo o tecido institucional, associativo e privado no desenvolvimento social e garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- c)Coordenar a execução do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS);
- d)Elaborar e manter atualizado o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, consolidados em estratégias e objetivos comuns, otimizando parceria e recursos;
- e)Elaborar estudos e planos de intervenção na temática da igualdade de género e de oportunidades;
- f)Promover a inclusão social através do apoio institucional, acompanhando o planeamento e a conceção de equipamentos sociais e garantir a gestão de serviços sociais de proximidade da autarquia;
- g)Propor regulamentos e demais normativos de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições e competências;
- h)Assegurar a dinamização e o funcionamento da "A Oficina Móvel O Engenhocas" e do Cartão Municipal Sénior;
- i)Monitorizar a Carta de Equipamentos Sociais de Santiago do Cacém e assegurar a articulação entre a mesma e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- j)Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais e de saúde;
- k)Desenvolver de per si e em parceria ações, projetos e programas promotores de coesão social e outros de proximidade que minimizem o isolamento;
- l)Garantir os meios logísticos e administrativos com vista ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), participando na definição de políticas municipais para a Infância e Juventude, nomeadamente nas vertentes da prevenção e da intervenção e diagnóstico precoce;
- 2 -Compete ao Serviço de Intervenção Social e Saúde no âmbito do Atendimento, Acompanhamento Social e RSI - Rendimento Social de Inserção:
- a)Criar e operacionalizar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, bem como elaborar o seu regulamento interno;
- b)Elaborar os relatórios de diagnóstico e acompanhamento da atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- c)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI);
- d)Constituir e coordenar o NLI - Núcleo Local de Inserção.
- 3 -Compete ao Serviço de Intervenção Social e Saúde no âmbito da Saúde:
- a)Participar e dinamizar a Rede Portuguesa das Cidades Saudáveis;
- b)Desenvolver parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- c)Colaborar com as entidades competentes no planeamento da rede de equipamentos concelhios de saúde;
- d)Articular as atividades de cariz social que se desenvolvam no apoio domiciliário a utentes com as intervenções de saúde no âmbito das Unidades dos Cuidados de Saúde Primários e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- e)Apoiar e acompanhar o funcionamento da Unidade Móvel de Saúde (UMS);
- 4 -Compete ao Serviço de Intervenção Social e Saúde no âmbito da Habitação:
- a)Inventariar as necessidades de habitação social do município;
- b)Elaborar a proposta de plano de ação da ELH - Estratégia Local de Habitação de Santiago do Cacém, com as soluções para cada um dos perfis de carência habitacional;
- c)Aderir a Programas de apoio ao acesso à Habitação, propor e implementar o Programa Municipal para a Habitação Social;
- d)Gerir os processos de candidatura à Habitação Social e aos apoios à recuperação das habitações e fazer a sua monitorização;
- e)Gerir os bens imóveis destinados à habitação social que integram o parque habitacional municipal e os da administração direta e indireta do Estado cuja propriedade seja transferida para o Município.
- 5 -Compete ao Serviço de Intervenção Social e Saúde no âmbito Justiça:
- a)Participar em ações ou projetos que promovam a reinserção social na comunidade, designadamente:
- i)Constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem trabalho a favor da comunidade;
- ii)Constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos para apoio no período inicial de adaptação à liberdade;
- b)Definir ações ou projetos de sensibilização, prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e de proteção e assistência das suas vítimas, em articulação com as demais entidades competentes;
- c)Participar na promoção, constituição, organização e funcionamento de estruturas de atendimento que assegurem de forma integrada e com caráter de continuidade o atendimento apoio e reencaminhamento personalizado das vítimas e seus filhos menores ou maiores com deficiência.
- d)Constituir e organizar estrutura local para atendimento e apoio a vítimas de crimes.
- a)Participar em ações ou projetos que promovam a reinserção social na comunidade, designadamente:
- 6 -Compete ainda ao Serviço de Intervenção Social e Saúde exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.
Artigo 25.º — Serviço de Intervenção Social e Saúde
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022