- 1 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU):
- a)Coordenar, planificar e dirigir todas as atividades que se enquadrem no planeamento e ordenamento do território, urbanismo, edificação, reabilitação do património e floresta;
- b)Participar nos estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, Administração Central ou iniciativa privada, com impacto territorial no Município;
- c)Emitir pareceres, informações e certidões de natureza diversa no âmbito das atribuições da Divisão, bem como a realização das respetivas diligências e vistorias;
- d)Promover e/ou colaborar na elaboração de regulamentos municipais, nas matérias da competência da Divisão;
- e)Colaborar na implementação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade (DSIQ);
- f)Gerir a informação cartográfica em suporte de papel, a cargo da Divisão;
- g)Promover os procedimentos para atribuição de topónimos e números de polícia.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, no âmbito da Gestão Urbanística (GU):
- a)Acompanhar os estudos e emitir os pareceres e informações sobre todas as pretensões no domínio das operações urbanísticas, relativos aos procedimentos administrativos de controlo prévio;
- b)Garantir as diligências necessárias em articulação com Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização (SJUF) com vista ao cumprimento das condições estabelecidas nos projetos aprovados;
- c)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento em loteamentos municipais, em articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Cooperar na gestão da rede de parques empresariais do Município, em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo;
- e)Garantir o acompanhamento e receção das obras de urbanização em Loteamentos particulares em articulação com o Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização (SJUF).
- 3 -Compete à Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, no âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território (POT):
- a)Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- b)Planear as redes de infraestruturas, equipamentos e estrutura verde do Município em articulação com a Divisão de Projeto e Obras (DPO) e Divisão de Comodidade Local (DCL);
- c)Acompanhar os estudos e trabalhos de delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais, com as demais entidades competentes;
- d)Promover, em articulação com outros serviços municipais, a atualização e monitorização dos planos municipais de ordenamento do território;
- e)Promover as ações necessárias à avaliação do valor de terrenos;
- f)Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos.
- g)Assegurar, no âmbito da Gestão Florestal, o planeamento e controlo florestal nas suas diversas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões.
- 4 -Compete à Divisão do Ordenamento e Gestão Urbanística, no âmbito da Reabilitação Urbana e Património (RUP):
- a)Elaborar planos de recuperação, renovação e revitalização dos centros e núcleos históricos do Município e áreas de Reabilitação Urbana;
- b)Participar nos estudos e trabalhos relacionados com a qualificação urbana dos centros, núcleos históricos e áreas de Reabilitação Urbana, bem como no acompanhamento da sua execução;
- c)Elaborar pareceres técnicos no domínio da Reabilitação Urbana e Património e nos procedimentos de controlo prévio nas zonas e centros históricos e áreas de Reabilitação Urbana;
- d)Promover os estudos e ações relativas à reabilitação e valorização do património histórico municipal, nomeadamente com vista à sua classificação;
- e)Emitir parecer e garantir as ações necessárias no âmbito da Estratégia Local de Habitação (ELH) em colaboração com o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), Divisão de Intervenção Social e Saúde (DISS) e Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP);
- f)Solicitar ao Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização (SJUF) apoio nas vistorias necessárias no âmbito das áreas abrangidas pela Reabilitação Urbana e Património (RUP).
Artigo 26.º — Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022