- 1 -Compete ao Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização (SJUF) integrado na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística:
- a)Analisar os diplomas sobre ordenamento e urbanismo e divulgá-los nos serviços;
- b)Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de ordenamento, urbanismo e edificação em colaboração com a Divisão de Comunicação e Imagem;
- c)Apoiar todas as áreas da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU) na elaboração de normas e regulamentos da competência da Divisão;
- d)Receber, organizar e encaminhar as reclamações relativas a obras particulares, solicitando os pareceres e vistorias necessárias para resposta;
- e)Proceder à emissão de certidões e notificações no âmbito das competências do Serviço;
- f)Compete ao Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização (SJUF), no âmbito da Fiscalização Municipal:
- i)Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e demais legislação em vigor;
- ii)Organizar, controlar e instruir os processos relativos a reclamações, infrações, embargos e demais matérias no âmbito da fiscalização;
- iii)Gerir o processo administrativo relativo a veículos em fim de vida, no âmbito das competências municipais;
- iv)Colaborar com outros serviços policiais e de fiscalização;
- v)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, participando nas vistorias necessárias;
- vi)Participar nas vistorias e diligências necessárias para a emissão de certidões assim como para apoio todas as áreas da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU);
- vii)Participar nas diligências requeridas pelas restantes unidades orgânicas.
- 2 -Compete ainda ao Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.
Artigo 27.º — Serviço Jurídico de Urbanismo e Fiscalização
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022