- 1 -Compete à Divisão de Projeto e Obras (DPO) no âmbito das Empreitadas:
- a)Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos necessários às obras a executar por empreitada e acompanhar os respetivos concursos;
- b)Analisar as propostas de erros e omissões de projeto, nos termos da lei da contratação pública;
- c)Elaborar, acompanhar e monitorizar os projetos de obras municipais e coordenar as avaliações setoriais internas relativas aos mesmos;
- d)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, através da implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- e)Promover todos os procedimentos necessários à prevenção e segurança nas obras municipais;
- f)Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das cofinanciadas.
- 2 -Compete à Divisão de Projeto e Obras no âmbito do Projeto:
- a)Assegurar a elaboração e orçamentação de projetos previstos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- c)Desenvolvimento gráfico de projetos, documentos, relatórios e outros estudos;
- d)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à construção, conservação ou ampliação de obras municipais a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- e)Coordenar, organizar ou realizar tarefas de conceção urbanística necessárias à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes: espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
- f)Executar os levantamentos, implantações e nivelamentos topográficos necessários à atividade do Município.
- 3 -Compete à Divisão de Projeto e Obras no âmbito da Rede Viária, Trânsito e Equipamentos:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
- b)Propor e coordenar a colocação, substituição e manutenção da sinalização de trânsito;
- c)Preparar e assegurar a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo;
- d)Proceder à beneficiação, conservação, construção e manutenção de infraestruturas designadamente viárias e respetivas obras de arte;
- e)Elaborar os cadernos de encargos e listagens dos materiais e quantidades a serem adquiridos e administrar a sua correta e eficiente utilização;
- f)Coordenar e fiscalizar a execução das obras por administração direta.
- g)Assegura a gestão da utilização das máquinas e viaturas pesadas afetas à Divisão;
- h)Proceder à avaliação periódica do estado dos equipamentos e informar a oficina de mecânica das intervenções necessárias;
- i)Propor a substituição ou renovação do equipamento existente e propor o aluguer ou a aquisição de novos equipamentos.
Artigo 28.º — Divisão de Projeto e Obras
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022