1 - Compete ao Serviço de Aguas e Saneamento (SAS), integrado na Divisão de Projeto e Obras, no âmbito das Redes de Águas e Saneamento:
a) Assegurar a conservação, manutenção e ampliação das infraestruturas municipais, das redes de águas e das redes de águas residuais urbanas e pluviais;
b) Assegurar a realização de medições e de orçamentos referentes a ramais de ligação de água e de águas residuais urbanas e pluviais e proceder à sua execução;
c) Proceder à reparação de ruturas e desobstrução das redes de águas residuais urbanas e pluviais;
d) Pronunciar-se sobre os projetos da rede de distribuição pública de água e sobre os projetos de obras das redes de águas residuais urbanas e pluviais;
e) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros das redes de águas, das redes de águas residuais urbanas e pluviais e assegurar o cadastro dos locais de consumo;
f) Promover a modernização do sistema de gestão das redes de distribuição de água, tendo em vista o aumento da sua eficácia, técnica e económica, e a melhoria do desempenho ambiental;
g) Garantir a recolha e drenagem das águas residuais urbanas e pluviais, assegurando a otimização das redes.
h) Realizar vistorias assegurando o cumprimento dos regulamentos Municipais de águas e esgotos e demais legislação em vigor.
i) Assegurar a realização de cortes no abastecimento de água, em caso de dívidas e após a emissão de avisos de corte.
2 - Compete ao Serviço de Aguas e Saneamento no âmbito do Tratamento e Exploração:
a) Elaborar o Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) e o Programa de Controlo de Operacional (PCO) para a água de abastecimento público, submetê-lo à aprovação das entidades competente e assegurar a sua execução;
b) Controlo e análise da Qualidade da Água dos sistemas de abastecimento público e das águas residuais urbanas do concelho;
c) Acompanhamento e implementação da legislação relativa a qualidade da água para o consumo humano e das águas residuais urbanas;
d) Projetar e acompanhar as obras de execução de captações subterrâneas de água para consumo humano;
e) Proceder à delimitação da proteção às captações de abastecimento público;
f) Apreciar os pedidos de licenciamento de descarga de águas residuais industriais relativas às atividades económicas, e controlar a respetiva utilização através de monitorização da qualidade dos efluentes;
g) Assegurar o serviço de limpeza de fossas nos locais não servidos por rede de drenagem de águas residuais urbanas, e encaminhamento para as estações elevatórias e estações de tratamento de águas residuais (ETAR's);
h) Elaborar pareceres técnicos no âmbito da qualidade da água para abastecimento público e da qualidade das águas residuais urbanas;
i) Garantir a manutenção da qualidade da água de abastecimento, nomeadamente assegurando o tratamento e desinfeção da água e dos equipamentos da rede;
j) Monitorizar os caudais e pressões, numa ótica de otimização da gestão da rede de distribuição de água, designadamente, tendo em vista a adequada gestão de perdas;
k) Assegurar a manutenção e gestão do sistema de telegestão das redes;
l) Assegurar a manutenção e a vigilância das estações elevatórias.
4 - Compete ainda ao Serviço de Aguas e Saneamento exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.