- 1 -Compete ao Serviço de Informática (SI), integrado na Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade (DSIQ):
- a)Instalar e manter software e hardware ao nível do posto de trabalho, terminais de comunicações e equipamentos de cópia, digitalização e impressão;
- b)Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;
- c)Emitir parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços, ao nível da compatibilidade com os equipamentos/aplicações existentes cuja gestão compete ao Serviço;
- d)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de aplicações cuja gestão lhe compete, mantendo um registo atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;
- e)Garantir a gestão patrimonial dos ativos geridos pelo serviço (hardware e software);
- f)Identificar as necessidades de definição de regras e colaborar com as restantes áreas da DSIQ no desenvolvimento e implementação de normas e medidas de segurança dos equipamentos e aplicações cuja gestão lhe compete;
- g)Acionar, manipular e movimentar todo o equipamento informático e de telecomunicações, de acordo com as necessidades dos serviços;
- h)Coordenar a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas informáticos e de comunicações, procedendo à rentabilização dos ativos (equipamentos e aplicações) cuja gestão lhe compete.;
- i)Garantir o apoio de primeira linha aos utilizadores dos equipamentos e sistemas informáticos instalados e encaminhar para as restantes áreas da DSIQ sempre que seja necessária a sua intervenção para a resolução do problema;
- j)Instalar, manter e gerir a rede de dados municipal ao nível de passivos;
- k)Apoiar a Divisão na implementação de procedimentos e instalação de sistemas;
- l)Apoiar e acompanhar a Divisão em que se insere na implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de desenvolvimento, testes e formação dos utilizadores;
- m)Assegurar o controlo financeiro e contratual de todos os processos contratuais necessários promovidos no âmbito das suas competências.
- 2 -Compete ainda ao Serviço de Informática exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.
Artigo 32.º — Serviço de Informática
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022