- 1 -Compete aos estudantes abrangidos e ao Gabinete de Desporto informar o IPSantarém da obtenção de resultados relevantes para os efeitos previstos no presente Regulamento (artigos 4.º e 5.º).
- 2 -A comunicação deve ser efetuada no prazo máximo de duas semanas após a realização do evento a que dizem respeito os resultados.
- 3 -Recebida a informação referida no n.º 1, devem os Serviços de Gestão Académica ser informados, com menção dos efeitos daí resultantes, no que concerne às propinas dos Estudantes Atletas envolvidos.
- 4 -Depois de concedido o benefício deve, obrigatoriamente, ser publicitada no sítio do IPSantarém na Internet a listagem dos Estudantes beneficiários com um breve resumo dos fundamentos que presidiram à atribuição do benefício.
Artigo 7.º — Comunicação dos Resultados Relevantes
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024