No quadro das competências próprias dos serviços materialmente competentes do IPSantarém, deve ser ponderada a atribuição de benefícios adicionais aos Estudantes Atletas beneficiários de bolsas de mérito desportivo, designadamente em matéria de apoio pedagógico, mérito escolar, e custos de alojamento para atletas federados deslocados da sua área de residência.
Artigo 9.º — Benefícios Adicionais
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024