- 1 -A frequência de CFNCG obriga ao pagamento da respetiva propina, definida em sede da criação e creditação do curso.
- 2 -Na situação de não-pagamento da propina nos prazos estabelecidos poderá ser acordado um plano de pagamento de propina; em caso de não-acordo, a cobrança de propina será acionada pelos mecanismos legais para cobrança de dívidas, não havendo lugar a emissão de certificados.
- 3 -O valor da propina de cada CFNCG é, de acordo com o artigo 15.º do regulamento de Propinas da U.Porto, aprovado pelo Diretor da FCUP, após consulta do respetivo responsável de curso/formação.
- 4 -Por decisão do Diretor da FCUP, o valor de propinas de CFNCG devidas por formandos com ligação à FCUP/U.Porto ou noutras situações devidamente enquadradas poderão beneficiar de redução.
- 5 -O Diretor da FCUP reserva-se o direito de estabelecer um valor mínimo para propinas de CFNCG.
Artigo 15.º — Propina
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025