- 1 -A FCUP promove a oferta de Cursos e Formações Não Conferentes de Grau (CFNCG) enquadradas pelo artigo 2.º do RegECUP com as seguintes tipologias:
- a)Cursos/Formações de Nível Pós-Graduado, para aprofundamento de conhecimentos e competências:
- i)Curso de Especialização - curso com enquadramento e exigências científicas correspondentes a componentes curriculares de 2.º ciclo, com um mínimo de 30 ECTS;
- ii)Curso de Estudos Avançados - curso com enquadramento e exigências científicas correspondentes a componentes curriculares de 3.º ciclo, com um mínimo de 30 ECTS;
- iii)Programa de Pós-Doutoramento - programa de estudos/investigação que enquadra um projeto individual de estudo/investigação realizado na FCUP, através das suas estruturas de investigação, por investigadores, nacionais ou estrangeiros, nas condições definidas no Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto; pressupõe o grau de Doutor, e é passível de créditos ECTS e de emissão de certificado de programa de pós-doutoramento.
- b)Cursos/Unidades de Formação Contínua:
- i)Curso de Formação Contínua - curso constituído por um conjunto organizado de Unidades de Formação, com objetivos concretos e autónomos, sujeito a avaliação e creditação para efeitos de certificação. Não pressupõe formação inicial graduada, embora possa exigir, como condições mínimas, a capacidade para a frequência do ensino superior ou, quando de nível pós-graduado, a sua posse;
- ii)Unidades de Formação Contínua - Unidade de Formação com objetivos concretos e autónomos, incluída ou não num Curso, nas condições definidas no ponto anterior;
- iii)Curso ou Formação Livre - Formação livre de duração variada, onde se incluem, entre outros, os Massive Open Online Courses (MOOC), ministrada por docentes e investigadores da FCUP, podendo também ser ministrado por outras entidades externas ou em que a FCUP participe. Não exige formação inicial graduada, nem condições de frequência do ensino superior, nem avaliação. Não é objeto de creditação ECTS.
- c)Formações em Competências Transversais ou Transferíveis:
- i)Competências Transversais/Formações - Formação em áreas diversas ou complementares àquelas dos conhecimentos e competências técnicas dos ciclos de estudos orientadas para o desenvolvimento de competências interdisciplinares ou de qualidades pessoais e interpessoais. Para efeitos de formação autónoma, estão sujeitas a acreditação interna, a creditação e avaliação, em termos similares ao ponto 1.b.ii anterior;
- ii)Competências Transversais/Participação em Conferências Multidisciplinares - enquadramento da participação dos estudantes em conferências, colóquios, seminários, palestras, debates ou atividade de natureza científica e didática não curriculares, devidamente reconhecidas e certificadas ao abrigo do despacho reitoral que aprova os Princípios Reguladores da Criação e Efeitos do Passaporte Académico da U.Porto.
- d)Cursos de Verão/Inverno - Formações de curta duração oferecidas em períodos de verão ou inverno, ajustadas a diferentes níveis de qualificação e orientadas para diversos públicos, nacionais ou internacionais. São passíveis de creditação, podendo igualmente ser oferecidos como cursos/formações livres.
- a)Cursos/Formações de Nível Pós-Graduado, para aprofundamento de conhecimentos e competências:
- 2 -As Unidades Curriculares Singulares de ciclos de estudos da FCUP podem ser incluídas no âmbito da oferta de Educação Contínua, quando a sua frequência é externa ao respetivo plano de estudos, de acordo com o n.º 5 do artigo 2.º do RegECUP.
- 3 -A realização na modalidade de ensino a distância (e-learning, b-learning, ou aulas virtuais em sala com transmissão simultânea por videoconferência) dos cursos e formações referidos no n.º 1 está também sujeita ao presente regulamento.
Artigo 2.º — Tipologias de Cursos e Formações de Educação Contínua
Vigente desde: 23/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2025