- 1 -A avaliação do desempenho dos investigadores em período experimental é efetuada de acordo com critérios fixados pelo Conselho Científico, que devem respeitar o disposto nos artigos 3.º a 5.º
- 2 -A avaliação do desempenho é realizada no final do período experimental, em calendarização a definir pelo Conselho Científico.
Artigo 18.º — Avaliação dos investigadores em período experimental
Vigente desde: 23/06/2023
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