- 1 -São beneficiários do incentivo financeiro os agregados familiares residentes e recenseados no concelho de Montemor-o-Velho há mais de 1 ano.
- 2 -Os beneficiários não podem possuir quaisquer dívidas ao Município ou planos de pagamento que não estejam a ser integralmente cumpridos.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017