Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
- a)Um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.