- 1 -O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica.
- 2 -Sem prejuízo de outros que possam a vir a ser solicitados, os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança/cópia da decisão que decretou a adoção;
- b)Cópia do cartão de cidadão dos elementos do agregado familiar, com inscrição aposta da respetiva autorização, quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica. Em caso de entrega presencial, os dados serão conferidos mediante a apresentação do(s) Cartão(ões) de Cidadão;
- c)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste a composição do agregado familiar e a sua residência há mais de um ano, para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 3.º, do presente Regulamento;
- d)Documento comprovativo passado pela entidade bancária do IBAN com identificação do respetivo titular da conta;
- e)Documentos originais comprovativos da realização da despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro, fiscalmente aceite e que terá de incluir obrigatoriamente número de contribuinte), devidamente discriminada, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 9.º, não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 07/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2017