- 1 -O pedido será analisado e submetido à Câmara Municipal para decisão.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 5, do artigo 4.º do presente Regulamento, quando se tratem de casos considerados urgentes, o pedido poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal e posteriormente presente a reunião de Câmara Municipal para ratificação.
- 3 -Sempre que necessário e para análise do pedido, poder-se-á complementar a instrução com outras diligências que se entenderem necessárias.
- 4 -Na falta de algum dos documentos previstos no artigo anterior, os/as requerentes deverão ser notificados/as para apresentação, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de rejeição do pedido.
- 5 -Os/as requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a ser tomada acerca do pedido sendo que, em caso de tendência para o indeferimento, serão mencionados os fundamentos de não atribuição.
Artigo 8.º — Análise e decisão do processo
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017