- 1 -Só serão consideradas despesas elegíveis as que forem realizadas na área geográfica do município de Montemor-o-Velho em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Poderão eventualmente ser aceites outros produtos não mencionados, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança e se revelem indispensáveis ao seu bem-estar ou saúde.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017