Ao Serviço Órgãos Autárquicos, diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete:
A) Na área da Qualidade
a1) Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade da Câmara Municipal;
a2) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade da Câmara Municipal;
a3) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do munícipe e do trabalhador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários;
a4) Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com os serviços responsáveis;
a5) Promover ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
a6) Tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente e propor a sua adoção sempre que se justifique;
a7) Promover e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade;
a8) Identificar e colaborar com os serviços para correção das «não conformidades», prestando todo o suporte e formação necessária;
a9) Coordenar as atividades para implementação, na Câmara Municipal, da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos;
a10) Avaliar a organização seguindo critérios de maturidade organizacional, eficiência, satisfação do cliente e eficácia do combate ao desperdício.
B) Na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
b1) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
b2) Promover ações no âmbito da higiene e segurança no trabalho de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
b3) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
b4) Emitir parecer sobre projetos e acompanhar a execução de novas instalações ou alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos de modo a garantir o cumprimento das condições de higiene e segurança no trabalho;
b5) Inventariar as necessidades de meios de Proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual, e garantir o respetivo suprimento;
b6) Assegurar a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais e respetivos exames complementares;
b7) Promover a realização de ações de vacinação, rastreio e outras ações de prevenção e promoção da saúde;
b8) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
b9) Divulgar junto dos trabalhadores e respetivas chefias informação que vise melhorar as condições de saúde, higiene e segurança e bem-estar nos diferentes serviços e locais de trabalho.
b10) Desenvolver contactos e iniciativas adequadas com entidades exterior no âmbito da higiene e saúde no trabalho;
b11) Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.
C) Na área da Informática:
c1) Elaborar e acompanhar o Plano Informático do Município;
c2) Efetuar o levantamento de necessidades e propor ações de formação de caráter individual ou coletivo na área da informática em articulação com a Unidade Flexível de Formação, Qualificação e Desenvolvimento Organizacional;
c3) Propor soluções e procedimentos adequados a uma correta utilização das ferramentas informáticas disponíveis ou a adquirir;
c4) Instalar os programas e os equipamentos e controlar e corrigir as suas condições operacionais;
c5) Garantir as licenças legais dos programas adquiridos e alertar e ou informar superiormente a deteção do uso de programas não licenciados;
c6) Gerir, implementar, controlar e otimizar o sistema informático e as aplicações indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
c7) Desenvolver e implementar as medidas adequadas à manutenção de meios e condições para a proteção do sistema informático e informação;
c8) Analisar e propor projetos ou estudos na área da informática;
c9) Promover e coordenar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
c10) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;
c11) Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas adotadas no âmbito dos sistemas de informação;
c12) Contribuir para a qualificação das pessoas através da introdução de soluções tecnológicas nos processos de trabalho;
c13) Contribuir para a melhoria do desempenho ambiental da organização, promovendo a desmaterialização de processos e documentos;
c14) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de hardware, software ou redes;
c15) Instalar novos equipamentos informáticos e dar a conhecer aos utilizadores as normas para a sua correta utilização;
c16) Apoiar e acompanhar a implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de desenvolvimento, testes e formação dos utilizadores;
c17) Manter uma aplicação de registo e controlo de ocorrências devidamente atualizada.
c18) Implementar e gerir os processos de modernização tecnológica;
c19) Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;
c20) Assegurar a integração das aplicações em sistemas já existentes;
c21) Gerir e otimizar os recursos do sistema, de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e ou saturação;
c22) Corrigir anomalias e desbloquear problemas, resolvendo-os se tiver meios para tal ou reportando-os à chefia de divisão;
c23) Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços;
c24) Assegurar a criação e revisão de formulários em articulação com os serviços e os serviços de qualidade;
c25) Assegurar a gestão e atualização de conteúdos da intranet do Município, com a colaboração dos serviços municipais;
c26) Assegurar a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades dos serviços municipais;
c27) Gerir e operar o sistema informático (servidores, bases de dados, equipamentos informáticos, rede e outros), incluindo a instalação de novos equipamentos;
c28) Assegurar a gestão dos acessos à Internet e caixas de correio eletrónico;
c29) Conceber os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados das aplicações;
c30) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança informática, promovendo o seu cumprimento;
c31) Realizar backup's diários de ficheiros e de todas as bases de dados instaladas nos servidores;
c32) Acompanhar a implementação de sistemas e equipamentos de comunicação fixa ou móvel;
c33) Gerir os sistemas e redes de comunicação do Município, incluindo a rede telefónica, os dispositivos móveis, etc.;
c34) Assegurar a resolução de problemas existentes nas redes ou equipamentos de comunicação;
c35) Assegurar a gestão do portal do Município e dos sites temáticos, com a colaboração dos diversos serviços municipais;
c36) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.