- 1 -No âmbito da gestão integrada/cooperação intersetorial e pela natureza das funções que exercem, o pessoal da carreira geral de Assistente Operacional e Encarregado Operacional deste serviço são considerados do mesmo setor de atividade dos Serviços Externos e logística para eventos e são diretamente chefiados e coordenados pelo Encarregado Geral Operacional.
- 2 -Ao Serviço de Águas, Saneamento, Recolha e Transporte de RSU, diretamente dependente da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, compete, nomeadamente:
A) Na área da gestão operacional da rede de Abastecimento de Água:
a1) Gestão operacional dos sistemas de abastecimento do Município de Amares;
a2) Assegurar as ações de manutenção corretiva e preventiva das redes, condutas e equipamentos instalados;
a3) Proceder à captação e tratamento de água e ao seu encaminhamento para a rede de distribuição;
a4) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias, nas captações e nos fontanários;
a5) Controlar as ações de limpeza e conservação dos reservatórios, estações elevatórias e condutas;
a6) Verificar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
a7) Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento dos acessórios nas redes de distribuição, incluindo hidrantes;
a8) Prestar serviços de instalação de ramais de água dos consumidores, bem como de instalação e substituição de contadores;
a9) Gerir o parque de contadores;
a10) Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;
a11) Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das instalações e equipamentos;
a12) Providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;
a13) Assegurar e organizar um piquete de intervenção rápida para reparação de avarias na rede de abastecimento de água, em especial nos períodos noturnos, fins de semana, feriados e tolerância de ponto.
B) Na área da gestão operacional da rede de Saneamento e Águas Pluviais:
b1) Coordenar e controlar as equipas de conservação e de reparação da rede de esgotos do concelho, garantindo a boa manutenção e conservação da rede;
b2) Assegurar o escoamento domiciliário das águas residuais e águas pluviais em zonas servidas por rede pública de drenagem de águas residuais e águas pluviais;
b3) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações de tratamento de águas residuais domésticas não concessionadas;
b4) Controlar a manutenção de todos os equipamentos ligados ao sistema de águas residuais;
b5) Dirigir os trabalhos referentes às instalações de ramais domiciliários de águas residuais e águas pluviais;
b6) Assegurar o despejo das fossas, quando solicitado;
b7) Providenciar pelo escoamento adequado das redes de drenagem de águas pluviais e bacias hidrográficas integradas em aglomerados urbanos;
b8) Proceder à exploração da rede de águas residuais;
b9) Programar e executar trabalhos de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais urbanas e pluviais;
b10) Assegurar a execução de intervenções de emergência no que concerne a reparações ou desobstrução da rede de águas residuais;
b11) Proceder à elevação e tratamento das águas residuais, excetuando-se os equipamentos associados ao sistema multimunicipal;
b12) Providenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos;
b13) Documentar-se quanto ao funcionamento e manutenção dos equipamentos utilizados;
b14) Assegurar as ações de limpeza, desinfeção e conservação das instalações e equipamentos;
b15) Assegurar e organizar um piquete de intervenção rápida para reparação de avarias na rede de drenagem de águas residuais e águas pluviais, em especial nos períodos noturnos, fins de semana, feriados e tolerâncias de ponto.
C) Na área de Limpeza Urbana:
c1) Assegurar as operações de limpeza urbana na área do Concelho;
c2) Varredura manual e mecânica dos passeios e arruamentos;
c3) Lavagem de arruamentos, limpeza e desinfestação de sarjetas, sumidouros ou grelhas;
c4) Erradicação de espécies vegetais infestantes e aplicação de monda química em passeios dos perímetros urbanos do concelho;
c5) Eliminar focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;
c6) Assegurar o funcionamento, higiene e conservação dos sanitários públicos.
c7) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais.
D) Na área de Recolha e Transporte de RSU
d1) Assegurar a recolha mecânica de resíduos sólidos e proceder ao seu encaminhamento para um destino final adequado;
d2) Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos - mercados, feiras e outros;
d3) Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos;
d4) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
d5) Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com os seguintes fatores: capacidade de carga dos veículos; número e fretes de descarga; tipologia da rede viária; local de deposição;
d6) Programar e proceder a recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos, e encaminhar até um destino final ambientalmente adequado;
d7) Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano, designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização;
d8) Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de otimizar os circuitos de recolha e de deposição final;
d9) Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, medidas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;
d10) Promover à recolha de papel/cartão nos edifícios municipais;
d11) Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos (monos) e velharias;
d12) Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas;
d13) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas.
Artigo 38.º — Serviço de Gestão Operacional da Rede de Águas, Saneamento e Recolha e Transporte de RSU
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019