Aos titulares de cargos de direção intermédia do Município de Amares é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho.
Artigo 15.º — Apoio judiciário
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019