- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre professores e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -O Diretor é eleito para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
Artigo 7.º — Eleição
Vigente desde: 27/06/2023
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