- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços do SICAD e CDT estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento decorre de 2.ª a 6.ª feira entre as 9 horas e as 12 horas e trinta minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos.
- 3 -O período de atendimento é afixado no SICAD e nas CDT, em local visível aos trabalhadores e ao público.
Artigo 5.º — Período de atendimento
Vigente desde: 31/07/2019
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Em vigor desde 31/07/2019