- 1 -O procedimento de inspeção visa definir os aspetos procedimentais e de atuação da IGMTSSS no exercício das competências que lhe estão atribuídas.
- 2 -O procedimento de inspeção aplica-se a todas as tipologias de intervenção da IGMTSSS, nomeadamente auditorias, averiguações, inquéritos, inspeções, peritagens, procedimentos disciplinares e sindicâncias, bem como outras formas de controlo nas entidades, públicas ou privadas, abrangidas pela sua intervenção.
- 3 -O procedimento de inspeção deve observar, sempre que lhe é aplicável, os manuais, guiões, normas, instrumentos e orientações em uso na IGMTSSS, bem como os normativos nacionais e internacionais de caráter vinculativo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018