O procedimento de inspeção desenvolve-se, regra geral, nas instalações das entidades objeto do procedimento, sem prejuízo dos atos e diligências instrutórias que, pela sua natureza e especificidade, devam ser realizados nas instalações da IGMTSSS, ou outras.
Artigo 30.º — Lugar do procedimento
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018