- 1 -No final de cada procedimento é elaborado o relatório definitivo, que contém os resultados do exercício do contraditório.
- 2 -Por despacho do Inspetor-Geral, o relatório final é submetido a homologação do membro do governo com a tutela da área ministerial em que se insere a IGMTSSS.
- 3 -Após homologação do relatório final, a IGMTSSS garante o respetivo envio para as entidades previstas nas propostas de encaminhamento.
Artigo 34.º — Relatório definitivo
Vigente desde: 16/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2018